A principal mudança é que cada estabelecimento deve se declarar como pequeno ou grande gerador de resíduos. São considerados grandes geradores aqueles que produzem mais de 120 litros ou 60 quilos de resíduos por dia de coleta. Também se enquadram nessa categoria os estabelecimentos que geram resíduos biológicos, como clínicas e laboratórios, ou grandes quantidades de materiais recicláveis.
Os grandes geradores são responsáveis pela contratação de empresa credenciada pela Comlurb para realizar a coleta e a destinação correta desses resíduos. Nesses casos, o material não pode ser recolhido pela coleta domiciliar regular da Companhia.
Os estabelecimentos que ainda não realizaram a autodeclaração devem regularizar sua situação o quanto antes. Durante as ações de fiscalização, podem ser aplicadas notificações e multas aos responsáveis que descumprirem as regras previstas na legislação.
Para tirar dúvidas sobre enquadramento, autodeclaração ou empresas credenciadas, a Comlurb disponibiliza o WhatsApp da fiscalização: (21) 98094-3665.
A autodeclaração pode ser feita pelo link:
https://comlurbnet.rio.rj.gov.br/extranet/censoFiscalizacao/index.php
A Companhia já realizou ações de orientação e fiscalização em diversos corredores comerciais da cidade, o último deles no Méier, no dia 28/05. A próxima ação será realizada em Ipanema, ainda este mês.













