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Credenciamento e Diretrizes para Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Especiais

Credenciamento de pessoas jurídicas para Lixo extraordinário, Resíduo Serviço de Saúde, Resíduos Construção Civil/Resíduos Sólido inerte e Coleta seletiva.

  1. Resíduos Sólidos Extraordinários – parcela dos resíduos que podem ser classificados como lixo domiciliar, cuja quantidade gerada por dia e por contribuinte (gerador), exceda o volume de 120 (cento e vinte) litros ou 60 (sessenta quilogramas);
  2. Resíduos de Serviços de Saúde – RSS: conjunto de resíduos gerados em Unidades de Trato de Saúde, humana ou animal, englobando as parcelas de resíduos resultante de atividades médico assistenciais e de pesquisa, composto por materiais biológicos ou perfurocortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, correspondentes aos Grupos A e E, da Resolução ANVISA RDC n° 222, de 23 de março de 2018, com exceção do subgrupo A5.
  3. Coleta seletiva de material reciclável nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro conforme a Lei nº 6.843, de 29 de dezembro de 2020. Conforme § 5° Coleta é o conjunto de atividades para remoção dos resíduos devidamente acondicionados e ofertados, mediante o uso de veículos apropriados para o transporte de cada tipo de resíduo e mão de obra capacitada para tal.
  4. Resíduos de Construção Civil – RCC São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras.
  5. Resíduos Sólidos Inertes – RSI Conjunto de resíduos englobando entulho de obras de construção civil ou de reforma ou de demolição de bens imóveis, poda de árvores (galhada) e limpeza de jardins e hortas (folhagem) e os bens móveis inservíveis e volumosos que não podem ser recolhidos pelos veículos da coleta domiciliar regular caracterizando o Resíduo Classe II – B da NBR10004/04.

 

Canal para contato de credenciamento oficial: Envie um email para credenciadaslcz_comlurb@rio.rj.gov.br com título Credenciamento.

Disponibilizamos para download as normas e anexos para credenciamento

 

Referências cruzadas

 

Formulários da nova norma de credenciamento

Para baixar, preencher e imprimir para envio:

 

Arte e detalhamento para veículos e equipamentos

 


Empresas Credenciadas

Remoção de entulho(caçamba e basculante), resíduo biológico e extraordinário

Para saber quais são as empresas credenciadas pela Comlurb para remoção de resíduos sólidos extraordinários, resíduos biológicos e resíduos sólidos inertes, siga este link.

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – é a maior organização de limpeza pública na América latina. Sociedade anônima de economia mista, tem a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como acionista majoritária.

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