Veja o link para a lista com as empresas credenciadas no final deste conteúdo!
Credenciamento e Diretrizes para Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos Especiais
Credenciamento de pessoas jurídicas para Lixo extraordinário, Resíduo Serviço de Saúde, Resíduos Construção Civil/Resíduos Sólidos Inertes (RCC/RSI) e Resíduos Recicláveis (RR) com potencial de valorização via Coleta Seletiva.
- Resíduos Sólidos Extraordinários – parcela dos resíduos que podem ser classificados como lixo domiciliar, cuja quantidade gerada por dia e por contribuinte (gerador), exceda o volume de 120 (cento e vinte) litros ou 60 (sessenta quilogramas);
- Resíduos de Serviços de Saúde – RSS: conjunto de resíduos gerados em Unidades de Trato de Saúde, humana ou animal, englobando as parcelas de resíduos resultante de atividades médico assistenciais e de pesquisa, composto por materiais biológicos ou perfurocortantes contaminados por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, correspondentes aos Grupos A e E, da Resolução ANVISA RDC n° 222, de 23 de março de 2018, com exceção do subgrupo A5.
- Resíduos Recicláveis – RR com Potencial de Valorização (Coleta Seletiva) são o conjunto de resíduos gerados por terceiros destinados à valorização, tais como recuperação de materiais recicláveis; da utilização de fração orgânica para a produção de composto e/ou aproveitamento energético de biogás.
- Resíduos de Construção Civil – RCC São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras.
- Resíduos Sólidos Inertes – RSI Conjunto de resíduos englobando entulho de obras de construção civil ou de reforma ou de demolição de bens imóveis, poda de árvores (galhada) e limpeza de jardins e hortas (folhagem) e os bens móveis inservíveis e volumosos que não podem ser recolhidos pelos veículos da coleta domiciliar regular caracterizando o Resíduo Classe II – B da NBR10004/04.
Disponibilizamos para download as normas e anexos para credenciamento
- Resíduos de Construção Civil – RCC e Resíduos Sólidos Inertes – RSI
Portaria “N” Comlurb nº008 de 27/12/24 - Resíduos Sólidos Especiais
Portaria “N” Comlurb nº007 de 27/12/24
Referências cruzadas
- Norma INEA NOP 35 – sistema de manifesto de resíduos
- Norma técnica COMLURB 42.40-01 – Remoção de Resíduos Construção Civil e Resíduos Sólidos Inertes.
- Norma técnica COMLURB 42.30-01 – Remoção de Lixo Extraordinário.
- Norma técnica COMLURB 42.60-01 – Resíduos Serviços de Saúde.
Formulários da nova norma de credenciamento
Para baixar, preencher e imprimir para envio:
- Anexo 1 – Modelo de requerimento para credenciamento [RSE], [RCC/RSI], [Associação e cooperativa] e [Dados da Empresa]
- Anexo 2 – Modelo de requerimento para credenciamento [RSE e RCC/RSI]
- Anexo 3 – Modelo de apresentação da relação de veículos e equipamentos [RSE e RCC/RSI]
- Anexo 4 – Modelo de atestado de conformidade de frota e equipamentos
- Anexo 5 – Modelo de certificado de credenciamento
- Anexo 6 – Modelo de requerimento para inclusão de veículos e equipamentos [RSE] [RCC/RSI]
- Anexo 7 – Modelo de Termo de Compromisso Operacional
- Anexo 8 – Especificações técnicas mínimas para veículos e equipamentos destinados à coleta e transporte de resíduos sólidos inertes [RSE] [RCC/RSI]
- ANEXO 9 – Programação visual para veículos e equipamentos destinados a coleta e transporte de resíduos [RSE] [RCC/RSI]
Arte e detalhamento para veículos e equipamentos
Empresas Credenciadas
Remoção de entulho(caçamba e basculante), resíduo biológico e extraordinário
Para saber quais são as empresas credenciadas pela Comlurb para remoção de resíduos sólidos extraordinários, resíduos biológicos e resíduos sólidos inertes, siga este link.