Você pode participar divulgando os programas que vão fazer do Rio uma cidade mais limpa e melhor de se viver.
Atenção: O canal para tratar sobre problemas referentes à aplicação de multas e infrações é através, da Coordenadoria de Fiscalização do Lixo Zero, no email fiscalizacao.comlurb@rio.rj.gov.br.
O que é o Programa Lixo Zero
O Programa Lixo Zero prevê a aplicação de multas* para quem sujar a cidade. A iniciativa tem como objetivo tornar a Lei de Limpeza Urbana 3.273/2001 efetiva, além de conscientizar a população da importância de não jogar lixo nas ruas, praias, praças e demais áreas públicas, melhorando a qualidade da limpeza do Rio.
* Valores das multas atualizados
- Conforme as Portarias “N” 03 e 04 publicadas no Diário Oficial publicado em 12/08/24 com os últimos valores atualizados.
- Portaria com os últimos valores atualizados em agosto de 2024.
- Versão em planilha dos valores atualizados.
- Veja também a cartilha completa** da Lei de Limpeza Urbana.
** O artigo 103-A (multa para quem urinar nas ruas) foi adicionado posteriormente, conforme explicado abaixo. O texto completo e atualizado da Lei Municipal de Limpeza Urbana do município do Rio de Janeiro pode ser consultado na nossa seção de Legislação.
Como está funcionando
O agente de limpeza urbana, ao verificar algum desrespeito à Lei 3.273, aborda o cidadão, informa a infração cometida e solicita seu CPF, para emitir o Auto de Constatação, imprime a multa, utilizando smartphone e impressora portátil, contendo a descrição da infração, orientações, prazos para pagamento e eventual recurso. O infrator deve emitir, via internet, o auto de infração e boleto de pagamento, no link comlurbnet.rio.rj.gov.br/extranet/lixozero/moduloInfrator.
Também está disponível uma seção de Perguntas Frequentes com respostas.
Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Comlurb. O cidadão que for multado e não pagar poderá ter seu nome protestado e até inscrito no Serasa.
O descarte irregular de lixos menores, até o tamanho de uma lata de refrigerante, custará ao bolso do cidadão R$293,85, se chegar a até 1 m³, R$ 1.122,00, e se for um volume superior a 1 m³ a multa será de R$ 1.753,12. Grande quantidade de entulho descartado e formando depósitos irregulares, a multa chega à R$ 5.878,05. Quem não recolher as fezes do animal de estimação poderá ser multado em R$ 183,65. Confira os valores das multas atualizados na seção acima.
Caso o infrator não porte documento de identificação com número no CPF, ele deve apresentar sua identidade e informar verbalmente o número no cadastro de pessoa física. O guarda municipal, pelo smartphone, confirma o número relatado pelo infrator.
Deve ser dada a oportunidade ao infrator de solicitar a algum parente a documentação que comprove sua qualificação civil, se não lembrar do número do CPF. No caso de pane no smartphone e/ou impressora, o fiscal utilizará o talão do Auto de Constatação. Caso haja recusa na entrega do documento de identificação com o nº do CPF, o infrator deve ser informado sobre o teor do art.º 68 da LCP (Lei de Contravenção Penal) que determina a obrigatoriedade da identificação. No caso de infrator turista internacional o Agente solicita o passaporte como documento de identificação.
Multa para quem urinar nas ruas
A Comlurb informa que o Projeto de Lei Municipal nº 1.305/2015, sancionado pelo Poder Executivo do Município do Rio, inclui o art. 103-A “Urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 748,21“, na Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001.
A Comlurb, por meio do Programa Lixo Zero, adaptou o sistema informatizado existente ao que estabelece o novo artigo inserido da Lei de Limpeza Urbana e imediatamente aplicar a medida.
A Comlurb informa que a multa pode ser parcelada, através da emissão de boleto. O cidadão interessado no parcelamento deve comparecer a sede da empresa e fazer o pedido. O número de parcelas pode ser em até 10 vezes.