
Durante a operação, os agentes de fiscalização observaram as seguintes questões:
– Se os estabelecimentos fazem corretamente a segregação dos resíduos, inclusive se os equipamentos de acondicionamento do material são adequados;
– Se possuem contrato com empresa credenciada para remoção de resíduos de grandes geradores;
– Se há no recinto acúmulo de resíduos além do permitido por lei;
– E se as demais posturas municipais relativas à Lei da Limpeza Urbana (Lei nº 3.273) estão sendo observadas.
Esta foi a quarta blitz realizada em 2025, as outras três foram em Copacabana, no Méier e na Taquara. O presidente da Comlurb, Jorge Arraes, reafirma o seu compromisso no combate a essas práticas:
– Estamos reestruturando o setor de fiscalização da Comlurb, para incentivar cada vez mais o controle sobre as empresas que geram mais resíduos e colocam esse material junto com o lixo da coleta domiciliar. É isso que estamos combatendo, para garantir que o imposto pago pelo cidadão não seja usado para que a Comlurb faça a coleta de resíduos de empresas – Afirmou Arraes.
*O grande gerador é o comerciante ou prestador de serviço que descarta mais de 120 litros de resíduos por dia de coleta. Caso o total ultrapasse esse volume, é obrigatório pelo comerciante ou prestador de serviço a contratação de empresa particular que seja credenciada à Comlurb para a remoção do material, não sendo possível o recolhimento por parte dos caminhões da Comlurb.