Agentes da Comlurb passam a aplicar multas a veículos flagrados em descarte irregular

  • Início
  • Agentes da Comlurb passam a aplicar multas a veículos flagrados em descarte irregular
Publicado em 10/03/2026 - 13:36  |  Atualizado em 10/03/2026 - 13:42

 

A Comlurb firmou um Acordo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro que autoriza os agentes de fiscalização da Companhia a autuar e aplicar multas diretamente a veículos flagrados descartando irregularmente resíduos em via pública, especialmente entulho. A parceria, inédita na cidade, já está assinada, será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/03), e representa um avanço estratégico no enfrentamento a um dos principais problemas urbanos: o despejo ilegal de lixo em ruas, calçadas e terrenos.

Com a medida, os agentes passam a lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022. A infração também está prevista na Lei nº 3.273/2001, a Lei de Limpeza Urbana.

Na prática, isso significa mais rapidez na punição de infratores. Antes, era necessária a atuação de agentes de trânsito para aplicação da multa ao veículo. Agora, a própria equipe da Comlurb poderá autuar no momento do flagrante, garantindo maior efetividade à fiscalização.

— Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente —, disse o presidente Jorge Arraes.

O presidente da Companhia destacou ainda a importância da cooperação entre os órgãos.

— Quero agradecer à secretária Maína pela sensibilidade em garantir que nossos agentes de fiscalização da Comlurb possam emitir notificações a veículos flagrados fazendo descarte irregular de resíduos. Essa medida será fundamental para dar ainda mais dinamismo e celeridade no combate a esse tipo de irregularidade, infelizmente tão comum na cidade —, afirma.

A aplicação da multa pode incluir algumas combinações de infrações. Como, por exemplo, uma infração Gravíssima, perda de sete pontos na carteira do condutor, e multa no valor de R$ 880,41, por transitar com o veículo na calçada (art. 193, CTB). Ou uma infração Grave, com perda de cinco pontos na carteira, valor de R$195,23, que é parar ou estacionar veículo sobre a calçada (art.181, CTB); ou ainda infração Média, perda de quatro pontos, e multa de R$130,16, por atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias (art.172, CTB).

— Então, a pessoa, além de ser multada pelo descarte regular, ainda leva multa em outros enquadramentos. Isso porque o infrator, normalmente, quando está fazendo o despejo irregular de material, também está parado em cima de uma calçada ou em lugar proibido. É uma combinação de infrações —, reforça Arraes.

*Reforço na fiscalização*

Desde maio de 2025, a Comlurb ampliou sua equipe de fiscalização, incorporando ocupantes de cargos de confiança das gerências operacionais às ações de notificação e autuação previstas na Lei de Limpeza Urbana. Todos são empregados da Companhia, com conhecimento técnico do sistema de limpeza urbana e capacitados em treinamento específico.

*Impacto direto na cidade*

O descarte irregular de resíduos por veículos automotores, prática comum em diversos pontos da cidade, gera graves danos ambientais, compromete a saúde pública, prejudica a mobilidade urbana e eleva significativamente os custos da limpeza pública.

Além de degradar o espaço urbano, o entulho despejado irregularmente impacta o trânsito, provoca atrasos na coleta regular e sobrecarrega o orçamento municipal. Com a aplicação direta de multas aos veículos infratores, a Prefeitura reforça o compromisso com a ordem urbana e a responsabilização de quem insiste em desrespeitar a legislação.

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – é a maior organização de limpeza pública na América latina. Sociedade anônima de economia mista, tem a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como acionista majoritária.

Confira e mantenha-se informado também por nossas redes sociais!


  • Endereço Sede: Rua Major Ávila, 358, CEP: 20540-903

    Horário de Atendimento: 9h às 17h (dias úteis)


    Assessoria de Comunicação (exclusivo para imprensa):
    E-mail: imprensa_comlurb@prefeitura.rio


    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
    Encarregados de Dados:

    Ellen Marques Silva (titular)
    E-mail: lgpd.comlurb@prefeitura.rio

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    Ligue 1746 – ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.
    PORTAL 1746 – central de atendimento da Prefeitura do Rio:
    www.1746.rio

Pular para o conteúdo