Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do titular dos dados. De acordo com a referida Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD).

De acordo com o art. 6 da LGPD, o tratamento de dados pessoais deve observar alguns fundamentos como a boa-fé e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Logo, a COMLURB esta ciente da necessidade de adequação à LGPD, e por este motivo estruturou uma série de instrumentos, a fim de garantir a implementação de uma cultura de proteção de dados entre seus colaboradores e fornecedores.

 

O que é o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP?

A Lei 13.709/2018, como dito anteriormente, é a legislação brasileira que dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de privacidade, liberdade do titular de dados.

Neste cenário, foi publicado em 06 outubro de 2021 o Decreto Municipal nº 49.558/2021, que estabeleceu os procedimentos iniciais a serem adotados pela Administração Pública Municipal no âmbito da proteção de dados pessoais, oportunidade em que foi determinada à antiga Secretaria de Governo e Integridade Pública – SEGOVI, atual Secretaria Municipal de Transformação Digital de Integridade Pública – SMTDI, competência para apresentar as medidas necessárias para a implementação do Programa de Proteção de Dados.

Diante disso, a antiga SEGOVI, publicou em 01 agosto de 2022 a Resolução nº 91, a fim de regulamentar a implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP em toda a Administração Pública Municipal. O referido programa tem como objetivo, através de seus instrumentos operacionais, adequar as instituições aos preceitos determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A COMLURB, como integrante da Administração Indireta do Poder Público Municipal, demonstra total comprometimento com a implementação do PGPPDP, a fim de construir uma cultura de proteção de dados entre os seus colaboradores. Posto isto, torna público os instrumentos, bem como o Cronograma de Implementação.

 

Quais são os direitos do Titular dos dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados assegura a toda pessoa natural (física) a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

Sendo assim, no que se refere a gestão dos seus dados, são oferecidas ao titular as informações necessárias para que este tenha conhecimento acerca dos seus direitos, sendo estes: confirmar se seus dados pessoais estão sendo tratados, saber como é realizado o tratamento, acessar, requisitar e receber os seus dados pessoais, realizar a portabilidade de seus dados a terceiros, solicitar correção dos seus dados pessoais, obter informações sobre o compartilhamento de seus dados, requerer a exclusão dos seus dados, gerenciar o consentimento concedidos, quando cabível.

Vale destacar que, o art. 18 da LGPD estabelece os direitos do titular dos dados pessoais.

 

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    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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