1. Definições
  2. Base legal para o tratamento dos dados pessoais
  3. Controlador
  4. Encarregado
  5. Direitos do titular de dados pessoais
  6. Tratamento de dados pessoais
  7. Compartilhamento de dados pessoais
  8. Transferência Internacional de dados pessoais
  9. Segurança dos dados
  10. Atualização do Aviso de Privacidade
  11. Foro

 

O Aviso de Privacidade estabelecido pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB) e utilizado no âmbito da prestação dos serviços da Companhia disponibilizados no Portal da Central de Teleatendimento da PCRJ – Central 1746, trata da utilização de dados pessoais do titular. Este Aviso de Privacidade foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº12.527 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Federal nº 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).A COMLURB se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a respeitar os princípios dispostos no Art. 6º de tal norma, dentre eles, em especial, que a empresa tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, devendo o tratamento ser adequado, necessário, transparente, não discriminatório e seguro.

1. DEFINIÇÕES

Para melhor compreensão deste documento, neste Aviso de Privacidade, consideram-se:

  1. Agentes de tratamento: O controlador e o operador.
  2. Controlador: Pessoa natural (física) ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  3. Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
  4. Encarregado: Pessoa indicada pelos agentes de tratamento para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  5. Autoridade Nacional: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
  6. Titular: Pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  7. Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  8. Banco de dados: Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  9. Dado pessoal: Informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
  10. Dado pessoal sensível: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  11. Dado anonimizado: Dado relativo a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  12. Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  13. Uso compartilhado dos dados: Comunicação, difusão, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos ou privados.
  14. Incidente de segurança com dados pessoais: Qualquer evento relacionado à violação na segurança dos dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte em destruição, perda, alteração, ou qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, que possam resultar em riscos para a privacidade e os direitos do titular de dados pessoais.

 

 

 

2. BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

As informações tratadas são utilizadas exclusivamente para execução dos serviços de competência da COMLURB disponibilizados no Canal de Atendimento 1746, conforme dispõe o artigo 7º, incisos II e III da LGPD, limitando-se à execução de políticas públicas e ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

 

3. CONTROLADOR

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define como controlador, em seu Art. 5º, inciso VI, a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Para os serviços urbanos e de limpeza, a Prefeitura do Rio de Janeiro é o canal de comunicação do cidadão com a Companhia Municipal de Limpeza Urbana, através do 1746, e somente após o compartilhamento dos dados pessoais que a COMLURB passa a ser responsável pelo seu tratamento.

Endereço: Rua Major Ávila, 358 – Tijuca – RJ, CEP: 20540-903.
Endereço eletrônico: https://comlurb.prefeitura.rio/
Canal de comunicação: 1746

 

4. ENCARREGADO

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais define como encarregado, em seu Art. 5º, inciso VIII, a pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assim como verificar os riscos existentes, apontar as medidas corretivas e avaliar periodicamente a segurança de dados.

A encarregada de dados é a Ellen Marques Silva e o usuário poderá entrar em contato por meio do e-mail ellen.marques@rio.rj.gov.br para sanar dúvidas sobre este Aviso de Privacidade ou para obter mais informações sobre o tratamento dos dados realizado com fundamento na LGPD.

 

5. DIREITOS DO TITULAR DE DADOS PESSOAIS

O usuário como titular dos seus dados, possui os seguintes direitos conferidos nos arts. 18 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Acessar os dados informados e confirmar se os mesmos estão sendo tratados (Art. 18, incisos I e II); Retificar os dados informados (Art. 18, inciso III); Exigir a eliminação dos dados desnecessários para o cumprimento da finalidade (Art. 18, inciso IV); Requerer a portabilidade dos dados a terceiros (Art. 18, inciso V); Direito de oposição ao tratamento dos dados (Art. 18, § 2º); e Direito de não ser submetido a decisões automatizadas destinadas a definir o seu perfil profissional, pessoal ou de consumo (Art. 20).

Nos termos da LGPD, o titular dos dados poderá a qualquer momento solicitar o acesso à confirmação da existência de tratamento, correção, anonimização, eliminação ou limitação de uso de seus dados pessoais custodiados pela COMLURB, exceto nos casos previstos em lei.

 

6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento de dados pessoais na COMLURB segue os princípios da finalidade, adequação e necessidade, definidos na LGPD, devendo ser estritamente voltado às finalidades as quais a coleta dos dados se destina, assim como os critérios de compartilhamento e de segurança da informação.

A COMLURB possui o programa Lixo Zero, que prevê a aplicação de multas para quem sujar a cidade do Rio de Janeiro. O agente de limpeza coleta o CPF, RG ou Passaporte do infrator para aplicação do Auto de Constatação. O infrator que for multado poderá apresentar recurso junto ao setor de protocolo, na sede da COMLURB. Os recursos deverão ser protocolados com os seguintes dados do titular: Nome completo, CPF, contato telefônico, e-mail, assinatura e endereço, para viabilizar a sua identificação e comunicação.

Além disso, são coletados os dados necessários para a execução dos serviços de competência da COMLURB, disponibilizados via Portal 1746 (www.1746.rio), sendo estes: Pedido de reparação por acidentes com veículos e equipamentos da COMLURB, Implantação e verificação de frequência de Coleta seletiva; Implantação, Retirada de Resíduos e Verificação de Frequência de Coleta Domiciliar; Controle de Caramujos, Roedores e outros Vetores em Praça Pública; Fiscalização de Caçamba de Empresa Particular; Fiscalização de Grande Gerador, tanto a empresa credenciada para remoção de lixo extraordinário quanto o estabelecimento produtor de lixo extraordinário; Informações sobre Caçamba Legal; Informações sobre o Programa Lixo Zero; Informações sobre descarte de Lixo Eletrônico, Medicamentos, Resíduos Perigosos e de Óleo Comestível, Resíduos Recicláveis da Construção Civil e de Programas para Gestão de Resíduos Sólidos; Varrição de logradouro; Instalação, Retirada ou Substituição de Papeleira; Aquisição de Contêineres; Instalação de caçamba para atendimento em comunidade; Capina em Logradouro; Implantação de varrição; Limpeza de praias, praças, margens de rios e ralos; Remoção de resíduos e animais mortos; Remoção de caçamba; Manejo arbóreo; Remoção de Caçamba Particular cheia ou impedindo a circulação; Remoção de carcaça de veículo não identificável; Remoção gratuita e Remoção de entulho e bens inservíveis.

Desta maneira, a Lei Federal nº 12.305/2010 (institui a política nacional de resíduos sólidos); a Lei Municipal nº 3.273/2001 (dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro); o Decreto Municipal nº 21.305/2002 (dispõe sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana); a Lei nº 4969/2008 (determina as diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro); o Decreto Municipal nº 30.624/2009 (Institui a separação dos materiais recicláveis descartados pela administração pública municipal); o Decreto nº 42.605/2016; e a Portaria “N” nº 002/2019, (Estabelece as diretrizes para o credenciamento de pessoas jurídicas que desejam prestar serviços de coleta e remoção de resíduos sólidos especiais na Cidade do Rio de Janeiro), são os dispositivos legais que autorizam a execução dos serviços supramencionados, assim como as competências previstas no Estatuto Social da COMLURB.

Outrossim, a Prefeitura do Rio de Janeiro envia os dados necessários para execução do serviço, sendo estes: Nome completo, número de inscrição do CPF, número de telefone, endereço de e-mail e endereço residencial, para o Controle de Atendimento de Solicitações – CAS, sistema interno da COMLURB, que por sua vez os redireciona internamente, de forma automatizada, às gerências competentes para realizar o serviço. Ou seja, tais informações coletadas possuem a finalidade de viabilizar a execução do serviço, seja ele para executar políticas públicas ou até mesmo cumprir uma obrigação legal, conforme dispõe o art. 7º ou no art. 14 da LGPD.

Vale ressaltar que o Usuário poderá ainda, em algumas situações, abrir requerimento de forma anônima.

Nesse viés, se houver o tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana se compromete a fornecer maior proteção a esses dados. Ademais, se compromete a cumprir todas as disposições legais pertinentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando tratar os dados, sempre, em seu melhor interesse, observadas as regras constantes do seu art. 14 da LGPD e, na hipótese de execução de politicas públicas, dos artigos 23 a 30, da referida lei.

 

7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados entre os setores que compõem a estrutura organizacional da COMLURB, cuja atividade exija que eles tenham o referido acesso, ressaltando-se que na análise do caso concreto poderão ser solicitadas outras informações, que podem eventualmente compreender dados sensíveis.

Neste caso, não restará caracterizado o compartilhamento de dados, haja vista que as informações são tratadas no âmbito interno da COMLURB para o fiel atendimento da finalidade, desde que estritamente vinculados às exigências da legislação aplicável e no âmbito das atividades da COMLURB.

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com órgãos ou entidades externas à COMLURB, contratadas e conveniadas, que, de alguma forma, precisam atuar de maneira a complementar a prestação de serviços, bem como com a Controladoria-Geral do Município do Rio de Janeiro (CGM), Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM), e demais órgãos de controles e de fiscalização, como os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas, e outras entidades públicas municipais, estaduais e federais nos termos da legislação pertinente, quando houver.

Além disso, a base de dados formada de acordo com os termos do presente Aviso de Privacidade poderá ser compartilhada dentro dos limites e propósitos das atividades legais da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (COMLURB). Os dados poderão ser compartilhados para consulta de órgãos ou instituições da Administração Pública, para informações sobre a execução de outras políticas públicas, assim como para investigações judiciais, quando necessário.

A COMLURB poderá, também, compartilhar dados pessoais a terceiros, restrito ao mínimo necessário, por determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para responder às solicitações e requisições de autoridades públicas e governamentais.

 

7.1. COMPARTILHAMENTO DOS DADOS EM PROCESSOS FÍSICOS OU DIGITAIS

Os dados pessoais do cidadão, ora titular de dados, são tratados pela COMLURB e poderão ser inseridos em processos físicos ou processos virtuais, que são inseridos no Processo.rio, para fins de tramitação de expediente administrativo, em cumprimento aos princípios do devido processo legal e da legalidade administrativa, além das obrigações legais constantes da Constituição Federal, da Lei Federal 9.784/99, do Decreto Municipal 2.477/80 e da Lei de Limpeza Urbana 3.273/2001, sendo o tratamento de dados pessoais inseridos nos processos realizados de acordo com a hipótese autorizativa prevista no art. 7, II, da LGPD.

 

8. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

Não haverá transferência internacional de dados pessoais.

 

9. SEGURANÇA DOS DADOS

A COMLURB se compromete a aplicar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados. Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração as técnicas adequadas, os custos de aplicação, a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento e os riscos para os direitos e liberdades do usuário.

Os dados pessoais tratados pela COMLURB são manipulados por empregados públicos através de acesso individual aos sistemas devidamente protegidos por senha pessoal e intransferível.

A COMLURB restringe o acesso dos seus empregados às informações dos usuários, que somente é liberado após autorização formal de seu gestor, para que possa manipular as informações necessárias à execução de suas atividades profissionais na empresa.

Vale lembrar que, os mecanismos de segurança da informação utilizados pela COMLURB seguem as regras da Política de Segurança da Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO.

No entanto, a COMLURB se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados a terceiro.

A COMLURB comunicará o usuário em prazo adequado caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar alto risco para seus direitos e liberdades individuais.

A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Por fim, a COMLURB se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais.

 

10. ATUALIZAÇÃO DO AVISO DE PRIVACIDADE

A presente versão é a primeira deste Aviso de Privacidade e a COMLURB reserva-se ao direito de alterar estas hipóteses de tratamento a qualquer momento, especialmente para adaptá-las às evoluções dos serviços da empresa, bem como das normas vigentes, sendo as referidas alterações devidamente disponibilizadas de igual maneira à divulgada neste documento.

Este Aviso de Privacidade poderá ser atualizado em decorrência de eventual atualização normativa, razão pela qual se convida o usuário a consultar periodicamente esta seção, tendo em vista que a atualização deste instrumento passará a vigorar a partir da data de sua publicação neste sítio.

 

11. FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Aviso de Privacidade, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

 

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – é a maior organização de limpeza pública na América latina. Sociedade anônima de economia mista, tem a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como acionista majoritária.

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  • Endereço Sede: Rua Major Ávila, 358, CEP: 20540-903

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    Suellen da Silva Ribon (suplente)
    E-mail: suellen.sribon@rio.rj.gov.br

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    Ligue 1746 – ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma cidade com o código de área diferente do 21.
    PORTAL 1746 – central de atendimento da Prefeitura do Rio:
    www.1746.rio

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