Campanha contra o Assédio

 

Perguntas Frequentes

1 – O que é assédio moral?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Ele pode ser caracterizado como toda e qualquer conduta abusiva com o uso de palavras, atos, gestos ou escritos que tenham a intenção de desestabilizar emocional e profissionalmente a vítima. Pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

2 – O assédio moral ocorre só do chefe para o subordinado?

Não. Apesar do assédio moral cometido pelos chefes em relação aos subordinados ser o tipo mais comum, ele também pode ser praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe e ainda entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia.

3 – Meu chefe gritou comigo. É assédio moral?

Não. Situações isoladas podem causar constrangimento, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima. O chefe que grita muito com seus subordinados está com uma conduta indevida de falta de urbanidade.

4 – Estou recebendo muitas cobranças no meu trabalho. Como sei se estou sofrendo assédio moral?

Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta certo grau de pressão a partir da definição de tarefas e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos empregados. Por isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou realizada com displicência não configuram assédio moral.

5 – O que é assédio sexual?

O assédio sexual é uma forma de comportamento inadequado que envolve avanços, comentários, gestos ou ações de natureza sexual que são indesejados, não consensuais e que criam um ambiente desconfortável, hostil ou intimidante para a vítima. Ele ocorre quando uma pessoa em posição de autoridade condiciona oportunidades, promoções, benefícios ou qualquer aspecto do emprego ou posição da vítima à aceitação de avanços sexuais indesejados ou através da criação de um ambiente de trabalho hostil, com comentários, piadas, imagens, toques indesejados ou qualquer comportamento sexualmente sugestivo que torne a vítima desconfortável ou intimidada.

6 – O assédio sexual é só de homens para mulheres?

Não. Os homens podem ser assediados por mulheres, homens assediados por outros homens e mulheres por mulheres. Não existe um padrão de gênero para caracterizar o assédio sexual.

7 – A assédio sexual é realizado só pelo superior hierárquico?

Não. O assediador pode ser o chefe, um colega, um cliente, um estranho, um familiar, um falso amigo, uma pessoa entrevistando para uma nova área de trabalho ou até um grupo de pessoas. Não existe um padrão e o assédio sexual pode ocorrer de forma variada.

8 – Estou sendo vítima de assédio. O que posso fazer?
  • Reúna provas do assédio. Anote, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e liste os nomes dos que testemunharam os fatos;
  • Busque ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
  • Converse com seus amigos e familiares, busque ajuda psicológica, caso ache necessário, e não se isole;
  • Comunique a situação utilizando os canais de denúncia disponíveis.
9 – Sou testemunha de assédio. O que posso fazer?
  • Ofereça apoio à vítima;
  • Disponibilize-se como testemunha;
  • Comunique a situação utilizando os canais de denúncia disponíveis.
10 – Quais os modos de realizar sua denúncia?
  • Pelo APP Comlurb;
  • Pelo Passaporte (Minha Comlurb);
  • Pela Ouvidoria do 1746;
  • Diretamente pelo e-mail integridade.comlurb@rio.rj.gov.br;
  • Presencialmente ou por carta, no endereço da Diretoria de Compliance/Gerência de Integridade Corporativa – CGI: Rua Major Ávila, 358, 3º andar – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.511-140.
11 – Caso eu denuncie, meu nome será divulgado?

Não. A Comlurb adota mecanismos de anonimato no tratamento das denúncias recebidas para coibir qualquer espécie de retaliação às pessoas que utilizam os nossos canais de denúncia.

12 – Porque algumas denúncias são arquivadas por inconsistência?

Quando a denúncia não possui informações suficientes que possibilitem as investigações necessárias, elas são arquivadas por inconsistência. Utilizar os canais de denúncia de forma correta apresentando o maior número de informações relevantes facilita que as apurações sejam mais rápidas e eficientes, fortalecendo essa ferramenta. Recolha o máximo de informações possíveis, inclusive com evidências, para apresentar a sua denúncia.

13 – O que não é assunto para denúncia?

Registros de reclamações administrativas sobre descontos indevidos de vale-transporte, dúvidas sobre plano de saúde, vale-refeição, férias etc. Para isso, os empregados devem utilizar o Canal I, que é a ferramenta que orienta e tira dúvidas sobre essas questões. Os canais de denúncia não são adequados para esse tipo de reclamação, eles são meios seguros que você deve utilizar para relatar situações ou comportamentos que desrespeitem o Código de Conduta e Integridade da Comlurb.

14 – Quem apura as denúncias?

Profissionais devidamente designados e capacitados da Diretoria de Compliance (DCO) são responsáveis pelo recebimento das informações e apuração das denúncias. A DCO adota mecanismos de proteção que impedem qualquer espécie de retaliação contra a pessoa que utiliza os canais de denúncias.

15 – Poderei sofrer represálias do meu superior, caso eu denuncie uma conduta errada?

A Companhia garante que não serão tolerados atos de retaliação contra o empregado que realizar uma denúncia através dos nossos Canais de Denúncia.

Os relatos sobre retaliação que forem realizados nos canais de denúncia da Companhia serão analisados cuidadosamente e apurados através do Procedimento de Apuração de Denúncia da Companhia e, se comprovados, os responsáveis estarão sujeitos às sanções e/ou penalidades previstas no Regimento Disciplinar da Comlurb.

 

Materiais de apoio

 

 


A Companhia Municipal de Limpeza Urbana – Comlurb – é a maior organização de limpeza pública na América latina. Sociedade anônima de economia mista, tem a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como acionista majoritária.

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